terça-feira, 20 de julho de 2010

Eu não sou o Polvo Paul

A cada dia que passa fico mais encantado com o poder da internet. Essa espécie de oráculo parece ter sido criada para atender às finalidades de parlamentares que querem trabalhar.

Vejam se não tenho razão:

Nesse mesmo espaço virtual, em meu último post, finalizei dizendo que os atuais gestores municipais e o Ministério Público deveriam estar atentos, pois o volume de recursos empenhados em nome da Barrier (campeã de vendas emergenciais ao governo do estado), mais que triplicou em 2009 e 2010. Como essas compras foram feitas via licitação e diante do histórico da Barrier, ficou a fumaça de um possível esquema de cartelização ou fraude a procedimento licitatório. Mas isso seria somente uma hipótese e um alerta para que se tenha cuidado.

E será que a maravilha do mundo virtual poderia ajudar a deixar essa fumaça ainda mais densa?! "Claro que sim!" - responderá qualquer usuário que conheça os poderes de colocar-se nomes entre aspas para refinar uma busca.

Enfim, o fato é que, nas minhas andanças virtuais, resolvi visitar o site do Tribunal de Justiça do RJ para ver a quantas anda a folha corrida dessa empresa, cujo dono não tem endereço e que sequer se pode conhecer seu rosto.

E não é que encontrei em Nova Iguaçu um processo proposto pelo Ministério Público onde a Barrier é ré?!

Pois é, mas as coincidências não pararam por aí: minha curiosidade me levou a fuçar mais um pouquinho e ver uma decisão liminar do juiz que determinou bloqueio de bens dos Réus (incluindo a Barrier). Vejam o que diz um trecho a decisão:

“... Fundamentam os pedidos os seguintes fatos imputados aos réus. Trata-se de empresas e dos respectivos sócios que, em conluio com outras, assim como com Comissão de Licitação e Prefeito Municipal, à época dos fatos, teriam participado de diversos procedimentos, por meio dos quais teriam sido viciadas licitações, afastando indevidamente potenciais licitantes, propiciando formação de oligopólio, em regime de cartel, no fornecimento de alimentos e medicamentos, acarretando superfaturamento nos preços dos bens adquiridos pela Administração Pública, em prejuízo do Tesouro Municipal. Consistiriam as práticas adotadas pelos réus, basicamente, em: fazer exigência incompatível com a Lei 8666/93, qual seja, a de que, como condição para habilitação, obtivesse o licitante declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, atestando idoneidade na entrega de gêneros alimentícios em licitações anteriores, o que afastaria qualquer potencial interessado que não houvesse anteriormente fornecido ao Município, e; manipular as estimativas de valores dos objetos a serem licitados, de modo a que o somatório se aproximasse ou, no máximo, se igualasse ao valor de R$650.000,00, limite estabelecido no art. 23, II, b, da Lei 8666/93, para a modalidade licitatória denominada tomada de preços, de modo a afastar a obrigatoriedade da modalidade denominada concorrência (que dificultaria as fraudes), permitindo, posteriormente ao resultado da licitação, em flagrante desrespeito à lei, a redução da quantidade de mercadorias adquiridas (sem redução dos preços unitários), de modo a que o valor global se situasse dentro do limite legalmente previsto, uma vez que os valores unitários efetivados, multiplicados pelas quantidades inicialmente previstas, resultariam em valor superior ao previsto para a tomada de preços. Tais práticas teriam sido constatadas por meio de inspeção do Tribunal de Contas do Estado, que teria verificado evidente superfaturamento, absoluto domínio do mercado das licitações municipais por reduzidíssimo número de empresas e procedimentos que, além de ilegais, evidenciam a formação de cartel, assim como coincidência entre o momento a partir do qual constatou-se a inserção da exigência ilícita no edital, para afastar potenciais licitantes, e o momento a partir do qual um numero mínimo de empresas oligopolizou o mercado a ponto de aproximar-se de situação que caracterizaria monopólio. Dignos de nota seriam exemplos de falsos atestados de recebimentos de mercadorias, recebimentos de produtos fora das especificações, pagamentos por preços superiores aos previstos na licitação e a pessoas jurídicas diversas das vencedoras da licitação, chegando a ponto de produtos serem fornecidos por empresas julgadas inabilitadas...”

Fiquei impressionado. Foi só dizer que não basta fazer licitação para garantir lisura no processo e que seria preciso estar atento a outras práticas que possam causar dano as finanças do Estado que, três dias depois, através da internet – sempre ela! – descubro que está tramitando aqui do lado da cidade do Rio de Janeiro, na 5ª. Vara Cível de Nova Iguaçu (processo 2007.038.006173-1), um processo onde o MP diz que a Barrier estaria envolvida em esquemas de cartelização e fraude a procedimentos licitatórios!

Confesso que estou me sentindo um pouco o polvo Paul, mas adivinhação nunca foi meu forte. Prefiro os resultados de um trabalho sério (e da minha curiosidade, é claro!). E isso me fez continuar mais um pouquinho.

Seria necessário que eu cruzasse as informações entre todos aqueles denunciados pelo MP em Nova Iguaçu e os dados de pagamento da Prefeitura do Rio. Afinal, esse tipo de esquema não se pode fazer sozinho, é preciso um aparato de outras empresas que entrem no procedimento para dar legitimidade.

Atravessando a madrugada, visitei o site do Rio Transparência e pude verificar que uma das empresas que consta no processo de Nova Iguaçu vendeu mais de 6 milhões de reais para secretaria de saúde. Somados ao que vendeu a Barrier, chegamos quase a R$ 10 milhões.

Para finalizar – já escrevi demais! – cabe à secretaria de saúde do município ser bastante transparente para informar se as empresas que são rés no processo de Nova Iguaçu participaram dos mesmos procedimentos em que esse R$ 10 milhões foram licitados. Assim que terminar o recesso legislativo, isso será objeto de requerimento de informações do meu mandato.

E fica a dica: meu nome não é Paul, é Paulo e eu não sou polvo, apenas gosto do que faço!

Um comentário:

  1. Todos estamos atentos. Nós, servidores municipais, estamos atentos a isso tudo. Uma pena que a maioria dos vereadores não adotam uma posição. A maioria prefere não ver ou fingir que não vê. E a nossa imprensa deve estar levando alguma coisinha, pois é incrivel como nada falam disso tudo.

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