Todos já sabem que o projeto de lei nº 2/2009 que qualifica as Organizações Sociais (OS) foi aprovado na Câmara, sem o meu voto. O interesse da prefeitura na matéria fez com que o projeto fosse sancionado rapidamente (Lei 5.026). Por meio do decreto 30.708, a prefeitura ditou mais algumas regras para a entrada das OSs na administração pública. Para adiantar, o decreto de caráter complementar envolve os requisitos para uma instituição se tornar uma OS, regras e princípios que vão reger o contrato de gestão, e ainda os mecanismos de fiscalização no contrato assinado entre as partes.
Confira na íntegra o decreto 30.708 e a lei 5.026/09. Basta clicar para ler o conteúdo.
LEI N.º 5.026
Decreto regulamentador 30780
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